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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concluiu que a divulgação de promessas de campanhas em escolas públicas configura propaganda eleitoral irregular. A conclusão é baseada na condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil do senador do Rio de Janeiro, Lindbergh Farias (PT). A Justiça Eleitoral entendeu que ele infringiu a lei eleitoral ao fazer promessas de campanha na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), em 2014.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Federal, propôs uma ação contra o senador por propaganda irregular por atividade de campanha dentro de bens pertencentes ao poder público. A PRE pediu a condenação dele a multa no valor de R$ 8 mil, conforme o previsto na lei. O candidato aproveitou-se de suposta visita a estudantes para fazer propaganda eleitoral em colégio público em flagrante desrespeito às normas eleitorais, acusou a promotoria na época.

Os argumentos da promotoria foram acatados pelo TSE após o acusado ter recurso negado pela corte.  Diante da situação e por ser reincidente, constam mais de 10 processos contra Lindbergh,  o Tribunal entendeu que o acusado deve ser condenado a pena máxima prevista na lei eleitoral, que é o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux sustentou ainda que o comportamento de Lindbergh foi uma ofensa ao Código Eleitoral.

Assessoria Acamdoze, com informações do TSE

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