GALERIA DE FOTOS
Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores públicos que a partir deste mês - junho de 2015 - vai empregar o Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) na fiscalização da divulgação de informações de gestão fiscal nos portais da transparência dos municÃpios. O Proar permite a identificação, online e em tempo real, de falhas na administração das contas públicas.
A ausência dessa divulgação impede que as prefeituras obtenham a Certidão Liberatória. O documento é essencial para o recebimento de transferências voluntárias. Outra sanção a que estarão sujeitas as administrações que não divulgarem as informações de gestão fiscal na internet é a abertura de Comunicação de Irregularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 95/2014 - que regulamenta o Proar.
A publicidade, na rede mundial de computadores, das informações relativas à gestão fiscal dos municÃpios é regulada pelos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/00, incluÃdos pela Lei Complementar nº 131/09. Também está prevista nos artigos 37 e 38 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O objetivo é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a elas.
O Proar é a mais nova ferramenta de fiscalização das contas públicas utilizada pelo Tribunal. Desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do órgão, em conjunto com as Diretorias de Contas Municipais e Informações Estratégicas, ele permite o acompanhamento, a distância, e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais. Também identifica, antecipadamente, falhas que podem levar a desperdÃcio do dinheiro público, permitindo que o TCE aja preventivamente, alertando os gestores.
Â
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
ANEXOS:
Não Possui AnexosGALERIA DE FOTOS