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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores públicos que a partir deste mês - junho de 2015 - vai empregar o Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) na fiscalização da divulgação de informações de gestão fiscal nos portais da transparência dos municípios. O Proar permite a identificação, online e em tempo real, de falhas na administração das contas públicas.

A ausência dessa divulgação impede que as prefeituras obtenham a Certidão Liberatória. O documento é essencial para o recebimento de transferências voluntárias. Outra sanção a que estarão sujeitas as administrações que não divulgarem as informações de gestão fiscal na internet é a abertura de Comunicação de Irregularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 95/2014 - que regulamenta o Proar.

A publicidade, na rede mundial de computadores, das informações relativas à gestão fiscal dos municípios é regulada pelos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/00, incluídos pela Lei Complementar nº 131/09. Também está prevista nos artigos 37 e 38 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O objetivo é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a elas.

O Proar é a mais nova ferramenta de fiscalização das contas públicas utilizada pelo Tribunal. Desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do órgão, em conjunto com as Diretorias de Contas Municipais e Informações Estratégicas, ele permite o acompanhamento, a distância, e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais. Também identifica, antecipadamente, falhas que podem levar a desperdício do dinheiro público, permitindo que o TCE aja preventivamente, alertando os gestores.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

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