acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (10), por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda serão de quatro anos.

O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essa definição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos nas eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais. No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.

 

Eleições coincidentes

Após aprovar o mandato de cinco anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220, emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.

Havia outras emendas que propunham mandatos maiores (seis anos) ou menores (dois anos) para prefeitos e vereadores a fim de fazer coincidir as eleições. Entretanto, com a rejeição da tese da coincidência, elas foram prejudicadas e não chegaram a ser votadas.

 Fonte: Câmara dos Deputados

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS