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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade dos votos, que o critério a ser utilizado para aferição dos gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano da eleição não pode ser apenas as médias anuais, semestrais ou mensais, mas sim o critério de proporcionalidade.

O TSE estabelece que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas: realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Para a regra, o TSE usa como exemplo o caso em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina reformou sentença de primeira instância para cassar os diplomas do prefeito reeleito de Brusque (SC), Paulo Roberto Eccel, e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade. Os ministros mantiveram também as inelegibilidades e as multas aplicadas aos políticos, além da multa de R$ 30 mil à coligação “Tenho Brusque no Coração”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, asseverou que “nem toda conduta vedada e nem todo abuso do poder político acarretam a automática cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade, competindo à Justiça Eleitoral exercer um juízo de proporcionalidade” entre a conduta e a sanção. Ainda segundo o ministro, a Lei das Eleições protege o princípio da igualdade de chances ou paridade de armas entre os partícipes da disputa eleitoral, prestigiando, assim, a própria essência do processo democrático.

 

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou o mandato de Paulo Eccel por verificar que o prefeito gastou com publicidade institucional, somente no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais com a rubrica de 2009 a 2011. O TRE considerou que o prefeito cometeu abuso de poder político ao distribuir 70 mil panfletos, no primeiro semestre daquele ano, em que fez promoção de sua gestão. O município de Brusque tem 77 mil eleitores.

Pelas informações do processo, a prefeitura de Brusque gastou com publicidade institucional R$ 1,415 milhão em 2009, R$ 1,078 milhão em 2010, R$ 1,958 milhão em 2011 e R$ 1,340 milhão no primeiro semestre de 2012. A legislação eleitoral veda publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.

 

Assessoria Acamdoze (Com informações do TSE)

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