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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nessa terça-feira (26) o principal ponto da reforma política (PEC 182/07) proposto pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ): o chamado “distritão”, modelo em que os deputados e vereadores seriam eleitos apenas de acordo com a quantidade de votos recebidos, no sistema majoritário. A proposta foi rejeitada por 267 votos a 210 e 5 abstenções.

A Câmara manteve o modelo atual, com sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos individualmente pelos candidatos de um partido e os recebidos pela legenda. Esses votos são usados para um cálculo de quantas vagas cada partido consegue preencher. Outras mudanças nesse sistema – como a cláusula de barreira e mudanças nas coligações – poderão ser discutidas hoje, quando o Plenário vai retomar a discussão da reforma.

Os deputados também rejeitaram, por 402 votos a 21 e duas abstenções, o sistema de votação em listas fechadas, que previa a distribuição das vagas de acordo com listas preordenadas. O sistema distrital misto – em que metade das vagas seria preenchida por lista e a outra metade pelo voto majoritário em distritos – também foi rejeitado pelo Plenário por 369 votos a 99 e 2 abstenções.

 

Os principais pontos da proposta

Veja abaixo os principais pontos da proposta de reforma política elaborada pela comissão especial da Câmara dos Deputados:

 

Doação de Campanha:

Como é hoje: Financiamento misto (público e privado, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas).

O que diz o relatório: Misto, mas com regras para as doações de empresas, que só poderão doar a partidos, e não a candidatos.

 

Limite de doação

Como é hoje: Doação de pessoas jurídicas: até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição. De pessoas físicas: até 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

O que diz o relatório: Doações privadas só podem ser arrecadadas após fixação em lei do limite máximo.

 

Limite de gasto de campanha

Como é hoje: Devem ser fixados em lei até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral.

O que diz o relatório: Partidos e candidatos só poderão arrecadar após a fixação dos limites legais para as despesas de campanha.

 

Deputados e vereadores

Como é hoje: Devem ser fixados em lei até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral.

O que diz o relatório: Partidos e candidatos só poderão arrecadar após a fixação dos limites legais para as despesas de campanha.

 

Coligações partidárias

Como é hoje: São permitidas livremente.

O que diz o relatório: Admitidas somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores).

 

Reeleição

Como é hoje: Permitida.

O que diz o relatório: Proibida para presidente da República, governadores e prefeitos.

 

Duração de mandatos

Como é hoje: Duração de quatro anos, exceto para senadores, que é de oito anos.

O que diz o relatório: Duração de cinco anos para todos os cargos.

 

Data das eleições

Como é hoje: Eleições para presidente, governadores, deputados federais e estaduais na mesma data; prefeitos e vereadores, 2 anos depois.

O que diz o relatório: A partir de 2022, todas as eleições na mesma data. Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de seis anos.

 

Clausula de desempenho

Como é hoje: Não existe. Todos os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

O que diz o relatório: Só partidos com, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados terão direito ao fundo e à propaganda de rádio e TV.

 

Projetos da Iniciativa popular

Como é hoje: Projetos de lei de autoria da população precisam da assinatura de 1% do eleitorado.

O que diz o relatório: Projetos de lei de autoria da população precisarão da assinatura de 500 mil eleitores.

 

Senadores e suplentes

Como é hoje: Cada senador é eleito em uma chapa integrada por dois suplentes.

O que diz o relatório: Cada senador será eleito com um suplente, que não poderá ser cônjuge ou parente até 2º grau. O relator, porém, disse que poderá alterar este item.

 

Idade de Senador

Como é hoje: Idade mínima de 35 anos para se candidatar.

 

O que diz o relatório: Idade mínima de 30 anos. 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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