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Despacho do Tribunal Superior Eleitoral aponta que prefeitos chefes de consórcios intermunicipais, que tiverem a contas do consórcio reprovadas, podem ficar inelegÃveis, sendo impedidos de se candidatar a cargos polÃticos. Como exemplo, o TSE impugnou a candidatura à reeleição de um prefeito do interior de São Paulo, que teve suas contas referentes a um consórcio rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o TSE alegou que os consórcios públicos intermunicipais são instrumentos de cooperação entre governos municipais e buscam a realização de objetivos de interesse público comum das municipalidades participantes, mediante a distribuição de atribuições e responsabilidades entre os nÃveis governamentais. Portanto, a atuação do prefeito no consórcio intermunicipal é considerada como um desdobramento do exercÃcio de atos de gestão próprios do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Segundo o TSE, cabe à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades como insanáveis ou não e verificar se constituem ou não ato doloso de improbidade administrativa. O responsável pelo consórcio, sendo o administrador público, é o responsável pela lisura das contas prestadas.
 (Com informações do TSE)
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