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Assessoria Acamdoze

Visando as eleições municipais do próximo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou recentemente um agravo regimental, alertando os futuros candidatos sobre a propaganda eleitoral antecipada na internet.

O despacho, assinado pela ministra Luciana Lóssio, considerou que será configurada propaganda eleitoral antecipada, manifestações de partidos políticos ou de possíveis futuros candidatos, que fizerem pedido de voto ou referência expressa à futura candidatura.

Desse modo, assinalou o TSE, não tendo ocorrido qualquer referência a pleito futuro ou pedido expresso de votos, mas somente menção a evento partidário e mera promoção pessoal futuro candidato, não será configurada prática de propaganda eleitoral antecipada.

(Com informações do TSE)

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