acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Assessoria Acamdoze

De acordo com o Tribunal Superior eleitoral, a prestação de serviços gratuitos por associação sem fins lucrativos não configura, por si só, abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio.  

Como exemplo, o TSE citou um caso de ação de investigação judicial eleitoral, julgado improcedente em 2008. O processo era do Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul, que ajuizou ação contra Clemêncio Frutuoso Ribeiro, então candidato ao cargo de vereador no município de Campo Grande. Ele foi julgado pelo abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Ribeiro teria distribuído, em troca de votos, serviços de assessoria jurídica, assistência médica, odontológica e oftalmológica, por intermédio da Associação dos Ciclistas Amadores do Estado de Mato Grosso do Sul, conhecida como Fundação Ribeiro. Na ação foi requerida a desconstituição do registro de sua candidatura. Realizada a eleição, ele elegeu-se vereador, tendo sido diplomado no final do mesmo ano.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo contra Ribeiro e sua coligação a “Campo Grande Cada Vez Melhor”, com base nos mesmos fatos. No entanto, a justiça não acatou a denúncia, alegando que as atividades já eram desenvolvidas há vários anos, não sendo possível concluir que foram instituídas para a obtenção de votos.

Com informações do TSE

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS