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Assessoria Acamdoze
De acordo com o Tribunal Superior eleitoral, a prestação de serviços gratuitos por associação sem fins lucrativos não configura, por si só, abuso de poder econômico ou captação ilÃcita de sufrágio. Â
Como exemplo, o TSE citou um caso de ação de investigação judicial eleitoral, julgado improcedente em 2008. O processo era do Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul, que ajuizou ação contra Clemêncio Frutuoso Ribeiro, então candidato ao cargo de vereador no municÃpio de Campo Grande. Ele foi julgado pelo abuso de poder econômico e captação ilÃcita de sufrágio.
Ribeiro teria distribuÃdo, em troca de votos, serviços de assessoria jurÃdica, assistência médica, odontológica e oftalmológica, por intermédio da Associação dos Ciclistas Amadores do Estado de Mato Grosso do Sul, conhecida como Fundação Ribeiro. Na ação foi requerida a desconstituição do registro de sua candidatura. Realizada a eleição, ele elegeu-se vereador, tendo sido diplomado no final do mesmo ano.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo contra Ribeiro e sua coligação a “Campo Grande Cada Vez Melhorâ€, com base nos mesmos fatos. No entanto, a justiça não acatou a denúncia, alegando que as atividades já eram desenvolvidas há vários anos, não sendo possÃvel concluir que foram instituÃdas para a obtenção de votos.
Com informações do TSE
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