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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Termina à meia-noite do dia 31 de março o prazo para que entidades municipais dos poderes executivo e legislativo - prefeituras e câmaras entre elas - encaminhem suas prestações de contas anuais (PCAs) referentes ao exercício de 2014 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Devem estar atentos à data os responsáveis pelos órgãos municipais da administração direta e indireta, incluídos os fundos especiais, autarquias e fundações.

O alerta é válido, igualmente, para os órgãos estaduais que integram a administração direta do poder executivo, os poderes legislativo e judiciário, bem como o Ministério Público, incluindo seus fundos especiais.  Quanto aos órgãos da administração indireta do executivo estadual, incluídos os fundos especiais, as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final é 30 de abril.

Sanções

Os gestores que descumprirem os prazos para entrega da PCA estão sujeitos a terem suas contas julgadas irregulares, conforme o disposto no Artigo 16, Inciso III, Alínea "a" da Lei Orgânica do TCE; ao pagamento de multas, segundo o Artigo 87 da LO do TCE; instauração de Tomada de Contas Extraordinária; denúncia por crime de responsabilidade; por ato de improbidade administrativa; e, no limite, a intervenção do Estado - de acordo com o Artigo 20, Inciso II, da Constituição Estadual.

O conselho da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE é que os gestores públicos se antecipem e não deixem a obrigação de prestar contas para a última hora. Há riscos neste tipo de comportamento, como o de sobrecarga nos sistemas do Tribunal, o que pode gerar contratempos e atrasos no envio e recepção dos documentos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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ANEXOS:

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