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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria dos votos, reafirmou que não é necessária a desincompatibilização de servidor público estadual que não exerce suas funções em municÃpio no qual pretende se candidatar.
Como exemplo, o Tribunal, lembra do caso da candidata Teresinha de Jesus Cardoso Alves, que ocupava cargo público comissionado na Assembleia Legislativa estadual, desempenhando atividades na cidade de Teresina, PiauÃ, e concorreu ao cargo de prefeito do municÃpio de Batalha, cidade localizada no interior do Estado, tendo substituÃdo o candidato ao cargo à s vésperas da eleição, no pleito de 2012.
A Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1º, preconiza que são inelegÃveis,  ‘servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municÃpios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, não se afastarem até três meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais’.
Entretanto, o Plenário reafirmou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que em nada interfere no equilÃbrio de oportunidades entre os candidatos e o exercÃcio das atividades do servidor público estadual em municÃpio diverso do qual lançou sua candidatura. Dessa forma, concluiu que não incide inelegibilidade nesta situação.
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O caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauà (TRE-PI) decidiu pela realização de novas eleições para prefeito no municÃpio de Batalha. Eleita para assumir o comando da Prefeitura de Batalha a partir de 2013, a candidata Teresinha de Jesus Cardoso Alves teve seu registro cassado em julgamento no TRE-PI. A Corte eleitoral manteve a decisão do juiz da 45ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de Teresinha alegando ausência de desincompatibilização de cargo público.
Teresinha substituiu o marido que era o candidato a prefeito até então, Antonio Lages, faltando poucos dias para a realização da eleição. O juiz anulou os votos por ela obtidos e decidiu pela realização de novas eleições, em razão do número de votos nulos superar o número de votos válidos. Ela foi eleita com 58,32% dos votos. No seu recurso, Teresinha de Jesus sustentou que é plenamente dispensável a desincompatibilização, pois o exercÃcio do cargo seria incapaz de viciar ou macular o pleito.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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