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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou as Instruções Normativas nºs 104 e 105. A primeira estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municÃpios, bem como das entidades da administração indireta. A segunda trata da agenda de obrigações dos órgãos e entidades municipais para 2015.
Elas estabelecem as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercÃcio de 2014, de acordo com as modificações da Instrução Normativa (IN) nº 103, que trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o intuito de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.
As principais diferenças em relação à IN nº 94, que regulamentava o escopo das PCAs relativas ao exercÃcio de 2013, são a diminuição dos itens de análise pelo TCE-PR e a nova exigência quanto à apresentação de informações sobre licitações.
Nas PCAs do ano passado, 56 itens eram analisados; neste ano, serão apenas 42. Além disso, todas as prefeituras paranaenses e as câmaras municipais dos municÃpios com mais de 200 mil habitantes deverão apresentar ao TCE-PR informações sobre a licitação de maior valor para contratação de serviços e sobre os dois certames mais onerosos que não se destinem à contratação obras e serviços.
As mudanças foram implementadas porque ao longo de 2014 os municÃpios encontraram dificuldades no cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, principalmente, em relação ao encaminhamento das informações do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Muitas dessas dificuldades deviam-se ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. (Fonte: Tribunal de Contas).
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