acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou as Instruções Normativas nºs 104 e 105. A primeira estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta. A segunda trata da agenda de obrigações dos órgãos e entidades municipais para 2015.

Elas estabelecem as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2014, de acordo com as modificações da Instrução Normativa (IN) nº 103, que trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o intuito de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.

As principais diferenças em relação à IN nº 94, que regulamentava o escopo das PCAs relativas ao exercício de 2013, são a diminuição dos itens de análise pelo TCE-PR e a nova exigência quanto à apresentação de informações sobre licitações.

Nas PCAs do ano passado, 56 itens eram analisados; neste ano, serão apenas 42. Além disso, todas as prefeituras paranaenses e as câmaras municipais dos municípios com mais de 200 mil habitantes deverão apresentar ao TCE-PR informações sobre a licitação de maior valor para contratação de serviços e sobre os dois certames mais onerosos que não se destinem à contratação obras e serviços.

As mudanças foram implementadas porque ao longo de 2014 os municípios encontraram dificuldades no cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, principalmente, em relação ao encaminhamento das informações do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Muitas dessas dificuldades deviam-se ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. (Fonte: Tribunal de Contas).

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS