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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os deputados decidiram incluir no texto trecho que reduz a punição a partidos que deixam de prestar contas de campanha ou que tenham as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A proposta também prevê, entre outros pontos, como limites a doações de empresas, redução pela metade do tempo de duração das campanhas políticas e restrições maiores à participação de partidos pequenos nos debates eleitorais. O projeto está agora para votação no Senado.  Veja as principais propostas votadas pela Câmara.

 

Reeleição

A partir de 2018, prefeitos, governadores e o presidente da República não poderão se reeleger;

 

Convenções

Serão entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição (hoje ocorrem entre 12 e 30 de junho);

 

Período da Campanha e Propaganda

Será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, cerca de 45 dias antes da eleição (hoje são 90 dias). O tamanho dos materiais em bens particulares (em papel ou adesivo) não poderá exceder ½ metro quadrado. O uso de carro de som com jingle permanece como é hoje;

 

Janela Partidária

A mudança de partido sem a perda do mandato poderá ocorrer em até 30 dias depois da promulgação dessa nova lei;

 

Fidelidade Partidária

Perderá o mandato quem descumprir o período estabelecido pela Janela Partidária (ou seja, 30 dias depois da promulgação da lei);

 

Filiação Partidária

Deve ocorrer até 6 meses antes da eleição (hoje o prazo é de 1 ano);

 

Coligações

Para municípios de até 100 mil eleitores as regras continuam iguais. Acima desse eleitorado, a regra será de 100% das vagas concorrendo sozinho e 150% concorrendo coligado (hoje a regra é de 150% sozinho e de 200% coligado);

 

Gastos de Campanha

Em municípios de até 10 mil habitantes o limite de gastos para prefeito será de R$ 100 mil e para vereador de R$ 10 mil. Em municípios com população superior a esse eleitorado, o limite será de até 70% o maior gasto da eleição anterior. Se houver 2º turno, o gasto será de até 50% o valor da eleição anterior;

 

Financiamento de Campanha

Pessoas físicas poderão doar exclusivamente para candidatos o valor de até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior a eleição. Empresas poderão doar exclusivamente para partidos o valor de até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior a eleição até o limite máximo de R$ 20 milhões – do faturamento. Empresas que possuem contratos com órgãos públicos não poderão doar para candidatos do local da obra;

 

Rádio e TV

A propaganda em Rádio e TV será veiculada a 35 dias da eleição (hoje são 45 dias) e com tempo diário reduzido a 25 minutos ;

 

Voto em Trânsito

Será válido apenas para as eleições gerais, não valendo para as municipais. No Estado, em municípios com mais de 100 mil habitantes será permitido para todos os cargos, através de urnas especiais. Fora do Estado, será permitido apenas para presidente da República;

 

Voto Impresso

Passa a existir uma versão impressa do voto de cada eleitor que será depositado numa urna para a conferência posterior em caso de suspeita de fraude.

 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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