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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última semana projeto que inclui na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral.

A proposta consta do Projeto de Lei 6179/13, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais, incluindo essas possibilidades na lei. O cartório eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa.

O pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações estão a necessidade de a pesquisa detalhar a empresa contratante, a metodologia e o período de realização dos questionamentos. O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso.

O relator da proposta, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), recomendou a aprovação por considerar que o direito à impugnação de pesquisa que possa conter erros é importante e deve equilibrar dois direitos: a soberania da vontade popular nas eleições e a liberdade de expressão e de imprensa. "A proposta permite a contestação quando houver o entendimento de que tais pesquisas possam distorcer a verdade eleitoral", disse.

Segundo a autora do projeto, o objetivo é evitar que institutos de pesquisa "de fundo de quintal", contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior. Ana Amélia lembrou que as normas já existem em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2011. “Estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade”, afirmou.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelo Plenário.

 

Fonte: Câmara dos deputados

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ANEXOS:

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