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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu as votações, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Na votação dessa quarta-feira (12), os deputados aprovaram o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. O texto foi aprovado por 317 votos a 162.

Inicialmente, destaques do PT e do PPS pediam a retirada apenas da parte do texto que permite a doação por empresas. No entanto, esses destaques foram indeferidos após decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na qual acatou questão de ordem dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE). Para garantir a votação em dois turnos do tema, o artigo todo foi votado novamente e não somente a parte pretendida pelos partidos contrários ao financiamento privado de campanhas.

No primeiro turno, a matéria foi aprovada por 330 votos a 141. Com o encerramento das votações em segundo turno, a PEC será enviada ao Senado. A votação em primeiro turno sobre o financiamento de campanha está em contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acionado pelos partidos contrários ao financiamento privado. A ministra Rosa Weber negou pedido de liminar de 61 deputados questionando a votação, mas o Pleno do STF poderá julgar novamente o caso.

Os deputados questionaram a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de colocar em votação nova emenda sobre o tema depois que texto semelhante foi rejeitado por insuficiência de votos.

 

Mandato igual

O segundo turno começou a ser votado em julho, quando a Câmara decidiu manter o mandato de quatro anos para presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados e de oito anos para senadores. De acordo com a redação do primeiro turno, os mandatos seriam de cinco anos para todos os cargos, com uma transição nas próximas eleições. A mudança ocorreu devido a resistências do Senado na mudança da duração do mandato daquela Casa.

Como o texto excluído em segundo turno estava ligado à mudança na data de posse de governadores e presidente, essa alteração também caiu. Assim, a posse para esses cargos permanecerá em 1º de janeiro. A proposta previa 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente.

 

Sistema proporcional

Um dos pontos polêmicos votados na reforma política foi o sistema de eleição de deputados e vereadores. O Plenário manteve o sistema proporcional usado atualmente, que preenche as cadeiras de acordo com os votos recebidos pela legenda e pelos candidatos, possibilitando o acesso de candidatos menos votados devido às coligações partidárias.

Todas as alternativas apresentadas foram rejeitadas pelos deputados, desde o distritão (eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário) até a lista fechada (legendas indicando os candidatos), passando pelo distrital misto (mistura entre esses dois sistemas).

 

Fim da reeleição

A PEC aprovada pelo Plenário acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Pela proposta, os eleitos em 2014 e 2016 que estiverem aptos a se reeleger pela regra atual terão esse direito preservado.

 

Cláusula de desempenho

Os deputados resolveram ainda limitar o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV apenas aos partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito, ao menos, um congressista (deputado ou senador). Hoje, 5% do fundo são distribuídos entre todas as legendas existentes, que também podem ir ao rádio e à TV. Com a proposta, esses direitos só caberão aos que tiverem representação no Congresso.

 

Idade mínima

Outro ponto da reforma política é a redução da idade mínima para a disputa de cargos. Os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital poderão disputar as eleições com 18 anos e não mais com 21. Para os cargos de governador, vice-governador e senador, a idade passará a ser de 29 anos. Atualmente, a Constituição Federal determina que, para ser governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador, é preciso ter 35 anos.

 

Fidelidade partidária

A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento. Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional, sem prejuízo ao partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

 

Reserva de vagas

Entre os pontos rejeitados nas votações da reforma política está a emenda apresentada pela bancada feminina que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Foram apenas 293 votos a favor do texto, mas o mínimo necessário era de 308.

Fonte: Câmara dos Deputados

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