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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O vereador de Farol, Genivaldo Ferreira (PSD), protocolou na Câmara do município projeto de lei que cria o programa “Farol Cidade Digital”. O programa consiste na disponibilização de internet banda larga sem fio (Wi-Fi).  Segundo Ferreira, a ferramenta vai proporcionar à população acesso em tempo real à informação. “É um instrumento hábil para o desenvolvimento de todos os setores da sociedade em especial de propagação da educação, cultura, lazer, desporto e da cidadania”, justificou.

O autor do projeto explicou que o programa vem ao encontro da realidade da cidade. Segundo ele, o “Farol Cidade Digital” oferece medidas que incluem a criação e montagem de uma rede interligando todos os órgãos da prefeitura levando internet gratuita aos cidadãos de baixa renda entre eles, estudantes e professores. “O projeto possibilita ainda o fornecimento de sinal da internet também às zonas rurais graças à tecnologia da rede sem fio. Portanto é de suma importância a adoção do programa no município”, ressaltou o vereador.

Ferreira comentou que o programa, além de colaborar para o desenvolvimento de todos os setores da sociedade, será fundamental também para a segurança pública na monitoração de via e logradouros públicos.  “Vai gerar a integração dos setores públicos em toda sua estrutura”, assegurou. Segundo ele, a implantação do programa deve ser gradativa, de acordo com a disponibilidade de recursos, mas sempre tendo como objetivo a cobertura total da área urbana com o sinal de internet sem fio.

 

Adesão

A adesão ao programa deverá ser feita por meio de requerimento junto ao setor de protocolo do município. Para acesso ao sinal, o projeto prevê que o cidadão não poderá ter qualquer débito junto à prefeitura bem como o imóvel onde o sinal será disponibilizado.  O beneficiário deverá firmar ainda junto à prefeitura um termo de responsabilidade atestando ciência e concordância com os termos e condições descritos no projeto sob pena de interrupção imediata do sinal em caso de descumprimento.   Em caso de interrupção do sinal, o mesmo poderá ser restabelecido no prazo de 90 dias com a assinatura de um novo termo de responsabilidade.

Caso o usuário titular da recepção do sinal incorrer em débitos de tributos, taxas ou outras tarifas com o município após iniciado o serviço, o acesso ao sinal será bloqueado sem necessidade de prévia notificação ao devedor até regularização, quitação ou parcelamento dos débitos. “O projeto é uma necessidade, tendo em vista o benefício que a internet pode trazer ao cidadão”, destacou Ferreira. Várias outras cidades da Comcam já contam com o sinal de internet sem fio gratuito à população.

 

Assessoria Acamdoze

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