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A Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM) informa aos gestores municipais que as portarias que definem a forma de repasse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à s Endemias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 22 de julho.
A Portaria 1.024/2015 define a forma de repasse de recursos financeiros para a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, para o cumprimento do piso salarial nacional de Agentes, e do incentivo financeiro para fortalecimento de polÃticas afetas a atuação do ACS.
Segundo o texto, os repasses financeiros serão efetuados pelo Ministério da Saúde, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, que cumpram os requisitos da Lei 11.350/2006, que considera o quantitativo máximo de contratação de acordo dos termos da Portaria 2.488/2011 que aprova a atual PolÃtica Nacional de Atenção Básica (Pnab).
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Recebimento do repasse
A CNM ressalta que para o recebimento do repasse financeiro, o profissional deve estar exercendo a função precÃpua e cumprir a jornada de 40 horas semanais. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de polÃticas afetas à atuação do ACS será de 5% sobre o valor do piso salarial.
Já Portaria 1.025/2015 define o quantitativo máximo de Agentes de Combate à s Endemias passÃvel de contratação e com o auxÃlio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União.
A CNM explica que o quantitativo máximo de que se trata deverá ser encontrado na lista disponibilizada no sÃtio do Ministério da Saúde. Há a garantia de 1 Agente de Combate ás Endemias minimamente a cada MunicÃpio.
Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE’s.
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Cadastro do ACE
É importante lembrar que para o cadastro do ACE será utilizado em caráter provisório o Código Brasileiro de Ocupação - (CBO) - 5151-F1 Agente de Combate de Endemias – de acordo com a Portaria 165/2015 – até a inclusão definitiva no CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O referido ACE deverá estar em função e também cumprir a jornada de 40 horas semanais para que faça jus a receber o repasse financeiro da Assistência Financeira Complementar.
A CNM sugere que o gestor municipal fique atento as condicionalidades, inerentes as Portarias acima. E recomenda ainda, atenção especial ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais e acompanhem o desempenho de suas atividades, pois caso exista profissionais em desvio de função, estes não serão contemplados pela Lei do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias.
Fonte: Agência CNM
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