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O Paraná tem 83 municípios que pagam por serviços terceirizados, nas áreas de tecnologia da informação, contabilidade e assessoria jurídica, a empresas que têm como sócios servidores das próprias administrações. Outras 64 prefeituras contratam atividades terceirizadas diretamente de seus funcionários. A informação foi divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os municípios e os servidores envolvidos não terão seus nomes divulgados para não prejudicar a fiscalização do órgão.

A princípio, os procedimentos adotados pelas administrações municipais afrontam o disposto no Artigo 9º, Inciso III, da Lei de Licitações (8666/93). Esse artigo determina: "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação".

A caracterização de conduta ilegal, contudo, demanda um aprofundamento da fiscalização. É o que pedem os técnicos do TCE responsáveis pelo estudo. Escrevem eles que "os dados (...) não são confirmações de irregularidades". Configuram, tão somente, "situações que requerem maior cognição em eventual procedimento de fiscalização", que teria por objetivo a "identificação de condutas que não se amoldem às legislações". Em especial, à Lei de Licitações e ao Estatuto dos Servidores Públicos.

 

Dificuldades

Os municípios paranaenses gastaram R$ 2,3 bilhões, entre os anos de 2005 a 2013, com terceirizações realizadas nas áreas jurídica, contábil e de tecnologia da informação. A média anual dessas despesas é de R$ 261 milhões. O grande volume de recursos das prefeituras destinado às terceirizações chamou a atenção do TCE-PR. Além de verificar a regularidade desses gastos, o Tribunal de Contas quer auxiliar as administrações municipais na identificação de suas reais necessidades e orientá-las.

O objeto do levantamento, coordenado pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), foram as contratações de empresas e pessoas físicas prestadoras de serviços, nas áreas abordadas, por parte administração municipal direta, prefeituras e câmaras municipais. Também fizeram parte do estudo as contratações feitas por entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, fundos de pensão, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Foram analisados 92.007 empenhos. Destes, 40.041 (43,5% do total) são de responsabilidade de municípios com até 10 mil habitantes. O dado pode indicar dificuldades das prefeituras em construir uma estrutura própria para atendimento de demandas nas áreas avaliadas. Quanto aos serviços de TI, por exemplo, a constatação é de que a "administração precisa se estruturar para que não necessite da prestação de serviços de terceiros".

 

Irregularidades

Em relação aos serviços jurídicos, entendem os técnicos do TCE que as contratações, muitas vezes, "extrapolam" as hipóteses previstas no Prejulgado nº 6 do TCE - que disciplina a matéria. Consideram eles, ainda, que podem estar ocorrendo irregularidades nesses contratos. Em relação aos serviços contábeis, foram identificados casos de servidores que participam das empresas prestadoras de serviços e contratações sem licitação.

Ao fim do trabalho, os técnicos recomendam o envio do levantamento às Diretorias de Contas Municipais, de Controle de Atos de Pessoal e de Auditorias do TCE-PR para aprofundamento da fiscalização. À Escola de Gestão Pública, sugerem a organização de cursos, palestras e treinamentos para aprofundar o conhecimento dos jurisdicionados.

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

 

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