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O Plenário da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PLs 2259/15 e 5735/13). Também poderá ser analisada, em segundo turno, a PEC da reforma política (182/07).

A minirreforma eleitoral trata, entre outros pontos, de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos. Para concluir a votação do projeto, os deputados precisam votar destaques e emendas. Na última quinta-feira (9), foi aprovado o texto-base, na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O texto prevê, por exemplo, limites para doações de empresas privadas a partidos. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. A possibilidade de doações de empresas a partidos também consta da PEC da reforma política.

 

Votação em 2º turno

Uma terceira sessão, marcada para as 19 horas, prevê a votação em segundo turno da PEC da reforma política. Os deputados votarão destaques que pedem a retirada de trechos do texto aprovado em primeiro turno. Um dos destaques que devem ser apresentados tenta excluir a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitoras por meio de doações a partidos.

Outro ponto que pode ser questionado é o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. Atualmente, os mandatos de senadores são de oito anos e os demais de quatro anos. Para manter o texto aprovado em primeiro turno, são necessários 308 votos.

 

Maioridade penal

A PEC da maioridade penal (171/93) também está na pauta da sessão noturna, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, já adiantou que dificilmente haverá tempo para votá-la antes do recesso parlamentar. A proposta precisa ser votada em segundo turno. Há destaques propondo a retirada de trechos do texto. A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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