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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Presidente Do Condescom - Consórcio Intermunicipal Para O Desenvolvimento Dos Municípios Da Região De Campo Mourão, Estado Do Parana Atendendo Ao Disposto No Protocolo De Intenções E Estatuto Do Consórcio  Convoca, Por Meio Do Presente Edital, Os Chefes Dos Poderes  Executivos Dos Municípios Consorciados Para Participarem Da Assembleia Geral Ordinaria na data de 27 de janeiro de 2023  Para Cerimônia Pública De Eleição e Posse do Presidente do Consórcio que Obdecerão as aeguintes prescriçoes :

 

                               1 -A eleição para Presidente e Vice-Presidente do CONDESCOM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Parana será realizada no dia 27 de Janeiro de 2023 com início às 08:30hs (oito horas e trinta minutos), em primeira chamada, ou às 09:00 (nove horas) em segunda chamada, na sede da na Sede da COMCAM – Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – Rua Brasil  Nº 879- Centro , quando será verificada o quórum de instalação dos trabalhos conforme normas prevista no Protocolo de Intençoes.

                               A)Somente serão admitidos como candidatos a Presidente e Vice-Presidente do CONSÓRCIO os chefes dos Poderes Executivos dos Municípios consorciados.

                           B)O requerimento de Registro de candidatura deve ser dirigido ao Secretária  Executivo do Consórcio, com antecedencia  30 (trinta) minutos  do Inicio da  Assembleia, sendo subscrito pelo candidato   a Presidente.

                   B.1-)O pedido deverá conter: Nome completo do candidato, com indicação do Município o qual exerce o Cargo  de Agente Politico e copia da  diplomaçao e Termo de Posse subscrito pela Câmara Municipal.

                       2- Os Chefes dos Municípios consorciados receberão cédula contendo o nome dos candidatos. A votação para a eleição do Presidente dar-se-á através de voto secreto, salvo quando a  eleição se der por aclamação.

                       3- Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos,    só podendo ocorrer a eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados .

                      A)- Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

                          4 - Terminada a votação e apuração, o Secretário Executivo anunciará o nome do Presidente e Vice Presidente  eleito, que presidirá CONDESCOM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Parana para o Biênio 2023/2024, e  dar-se-á  emediatamente  a proclamação do Presidente e Vice Presidente  Eleitos

A)      Concluída a eleição dar-se-á o procedimento formal de Posse do Presidente, com as formalidades legais, inclusive manifestação dos Presentes, bem como, assinatura do Termo de Posse, iniciando, então, o Mandato.

B)      Poclamado e Eleito  os Candidado a Presidencia e Vice-Presidente, será dada a Palavra ao Presidente Eleito para que proceda a nomeação dos membros  e Suplementes do Conselho Fiscal, responsaveis pela Secretaria Executiva ,  Controle Interno  e demais responaveis nos termos do Procolo de Intençoes e Legislaçao vigente  aplicaveis a Consorcio Publico.

 

 

 

                            5.-Na  ausência do Prefeito à Assembleia para eleição do Presidente, o vice assumirá a representação do  Ente consorciado, inclusive com direito a voto, salvo se o Chefe do Executivo enviar representante especialmente designado, o qual assumirá o direito a voz e voto;

 

                      6-Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma

finalidade, a se realizar entre 10 (dez) 20 (vinte ) dias, prorrogando-se pro tempore o  mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.

                     7-O Consorciado que não estiver em dia com suas Obrigaçoes estatutarias , não poderá indicar membros para Diretoria Executiva nem votar ou ser votado (Cláusula 48, § 3º.)

 

                                Para os devidos fins de direito, foi expedido o presente edital, que será publicado na sede do          Consórcio, no Diário Oficial, e encaminhado para cada Município consorciado, na forma da lei.

 

Campo Mourão, em 29 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Leandro Cesar de Oliveira

PRESIDENTE

CONDESCOM -Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento dos Municípios

Região de Campo Mourão

 

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