GALERIA DE FOTOS
Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclarece que a parcela extra repassada anualmente pelo Ministério da Saúde não está vinculada ao pagamento de um 14º salário aos agentes comunitários de saúde mantidos pelos municÃpios. A manifestação ocorreu em resposta a Consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Capanema, Izolete Aparecida Walker Schneider.
Segundo o TCE, baseando-se em processos da Justiça do Trabalho, os valores repassados pela União aos MunicÃpios como forma de assistência financeira não caracterizam vinculação à remuneração dos agentes de saúde. Trata-se de um mecanismo de incentivo e cooperação para a execução de ações destinadas à melhoria da saúde e prevenção de doenças. O valor da parcela extra é calculado sobre o número de agentes comunitários de saúde mantidos pelo municÃpio e deve ser utilizado na manutenção do sistema.
As orientações do Tribunal Pleno foram baseadas em instruções da Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB), Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e parecer do Ministério Público de Contas. A consulta foi respondida na sessão plenária de 11 de junho.
 Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
ANEXOS:
Não Possui AnexosGALERIA DE FOTOS