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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclarece que a parcela extra repassada anualmente pelo Ministério da Saúde não está vinculada ao pagamento de um 14º salário aos agentes comunitários de saúde mantidos pelos municípios. A manifestação ocorreu em resposta a Consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Capanema, Izolete Aparecida Walker Schneider.

Segundo o TCE, baseando-se em processos da Justiça do Trabalho, os valores repassados pela União aos Municípios como forma de assistência financeira não caracterizam vinculação à remuneração dos agentes de saúde. Trata-se de um mecanismo de incentivo e cooperação para a execução de ações destinadas à melhoria da saúde e prevenção de doenças. O valor da parcela extra é calculado sobre o número de agentes comunitários de saúde mantidos pelo município e deve ser utilizado na manutenção do sistema.

As orientações do Tribunal Pleno foram baseadas em instruções da Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB), Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e parecer do Ministério Público de Contas. A consulta foi respondida na sessão plenária de 11 de junho.

 Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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