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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aprovou a prestação de contas de duas prefeituras e duas Câmaras de Vereadores da região da Comcam relativas a exercícios anteriores. Tiveram as contas aprovadas os municípios de Farol e Quarto Centenário, e as Câmaras de Janiópolis e Nova Cantu. Apenas Janiópolis teve não teve qualquer ressalva. As decisões foram publicadas no diário eletrônico do TCE.

 

Farol

O município de Farol teve as contas referentes ao exercício de 2014 aprovadas com ressalvas pelo TCE. A prefeita da cidade, Angela Kraus (PSDB) recebeu multa pelo atraso da entrega dos dados do mês 13. O valor não foi divulgado.

As ressalvas apontadas foram em decorrência dos seguintes itens: falta da resolução do Conselho Municipal de Saúde ou não apresentação de esclarecimentos pelo seu não encaminhamento; falta do parecer do Conselho Municipal de Saúde ou não apresentação de esclarecimentos pelo seu não encaminhamento; o relatório do Controle Interno encaminhado não apresentou os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e entrega dos dados do mês 13.

 

Quarto Centenário

Quem também teve as contas aprovadas, foi o prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinsk (PSDB), referentes ao exercício financeiro de 2015. A aprovação também teve ressalvas do Tribunal referentes aos seguintes itens: déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, no montante de R$ 28.240,33, correspondente a 0,18% das receitas livres; entrega com atraso do 13º mês do Sistema Informações Municipais. As contas dos dois gestores seguem agora para julgamento da Câmara, que decidirá pela aprovação ou não.

 

Câmaras

Já as duas Câmaras com contas aprovadas são de Nova Cantú e Janiópolis. A primeira é referente ao exercício de 2013, cujas contas, de responsabilidade do ex-presidente Tiago Eliker Raymundo, foram julgadas regulares com ressalvas em relação à extrapolação do limite para despesas com a folha de pagamento;  funções de assessoria jurídica e contabilidade realizadas de forma contrária à legislação; divergências entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade e os dados inseridos no SIM/AM; e relatório de Controle Interno sem os conteúdos mínimos exigidos.

Por fim, o ex-presidente da Câmara Municipal de Janiópolis Moacir Pereira dos Reis (PPS), teve as contas, referentes ao exercício de 2016 aprovadas sem nenhuma ressalva, ou seja, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal de Contas  não detectou  qualquer impropriedade na prestação de contas de Reis.

Fonte: Walter Pereira/Tribuna do Interior

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