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CONDESCON


A constituição do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território da Divisa Norte do Paraná, ocorreu com base no disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, seguindo-se as diretrizes da Lei Complementar Estadual n. 82, de 24.06.1998  e Decreto Estadual n. 4514, de 24.06.98, e ainda de acordo com as respectivas Leis Orgânicas dos Municípios consorciados.


A finalidade do CONDESCON é propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional.


Constituem objetivos básicos do CONDESCON:


I – planejar e executar as atividades de interesse comum, destinadas ao desenvolvimento socioeconômico dos Municípios integrantes do consórcio intermunicipal, promovendo os serviços públicos e fomentando a iniciativa privada nas atividades de interesse público;


II – representar os Municípios que a integram perante entes públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nos assuntos de interesse comum;


III – articular-se com outros entes para a obtenção de recursos que serão alocados em projetos, obras e serviços de interesse comum.